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Jurisprudência


TJGO 42847-92.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. 1º FATO. PROVIMENTO. 1. Subsistindo dúvidas contundentes acerca da autoria de um dos crimes imputado ao apelante, é de rigor a sua absolvição, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do CPP e em homenagem ao princípio in dubio pro reo. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. DE OFÍCIO. 2. Impositiva é a mitigação da pena de multa para guardar proporcionalidade com a privativa de liberdade. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. DE OFÍCIO. 3. Nos termos do art. 33, §2º, “b”, do Código Penal, modifica-se o regime fechado para o semiaberto. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. VIABILIDADE. DE OFÍCIO. 4. Seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que não há pedido expresso, a condenação de reparação de danos ao ofendido deve ser excluída, sob pena de violação ao Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa. APELO CONHECIDO E PROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DE MULTA, ALTERADO O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E EXCLUÍDA A REPARAÇÃO DE DANOS (TJGO, APELACAO CRIMINAL 42847-92.2016.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/06/2017, DJe 2304 de 10/07/2017)

Data da Publicação : 22/06/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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