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Jurisprudência


TJGO 428898-72.2012.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, “f”, DO CP. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Sendo séria e idônea a ameaça, a ponto de intimidar a vítima, configura-se o crime previsto no artigo 147 do Código Penal, cujo elemento subjetivo consiste na vontade livre e consciente de ameaçar alguém de um mal injusto e grave. 2. Considerando que a circunstância prevista no art. 61, II, “f”, do CP já qualifica o crime de ameaça praticado em âmbito doméstico, é vedado sopesá-la na dosimetria da pena, sob pena de incorrer em dupla valoração da mesma circunstância, em evidente violação ao princípio do ne bis in idem. 3. Em se tratando de crimes cometidos com grave ameaça não se admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, diante da proibição contida no artigo 44, inciso I, do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. DE OFÍCIO, EXCLUÍDA A AGRAVANTE DO ART. 61, INC. II, “F”, DO CP. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 428898-72.2012.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)

Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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