TJGO 42893-53.2018.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INADMISSIBILIDADE Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em temporária em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, especialmente, na necessidade de garantia da ordem pública. 2) BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação laboral lícita, ainda que comprovados, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. 3) SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. INVIABILIDADE. Restando comprovadas a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do C.P.P. - tendo em vista a gravidade concreta do delito, o reflexo social negativo da conduta e a periculosidade do paciente, expressada, em tese, pela dinâmica dos fatos - não há que se falar ilegalidade do constrangimento. 4) EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. A simples ultrapassagem dos prazos processuais para a ultimação da fase instrutória não caracteriza constrangimento ilegal, mormente quando se constata que a delonga da marcha processual não é atribuída à negligência ou desídia do aparato judiciário, mas sim à causas naturais decorrentes das peculiaridades do feito, que, no caso vertente, envolve a apuração de crime grave, com dinâmica complexa, pluralidade de réus (três acusados) e instrução que depende da expedição de várias Cartas Precatórias (para oitiva de testemunha e interrogatórios dos acusados). Aplicação do princípio da razoabilidade, em face das vicissitudes e particularidades do caso concreto. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 42893-53.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2517 de 05/06/2018)
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INADMISSIBILIDADE Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em temporária em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, especialmente, na necessidade de garantia da ordem pública. 2) BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação laboral lícita, ainda que comprovados, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. 3) SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. INVIABILIDADE. Restando comprovadas a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do C.P.P. - tendo em vista a gravidade concreta do delito, o reflexo social negativo da conduta e a periculosidade do paciente, expressada, em tese, pela dinâmica dos fatos - não há que se falar ilegalidade do constrangimento. 4) EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. A simples ultrapassagem dos prazos processuais para a ultimação da fase instrutória não caracteriza constrangimento ilegal, mormente quando se constata que a delonga da marcha processual não é atribuída à negligência ou desídia do aparato judiciário, mas sim à causas naturais decorrentes das peculiaridades do feito, que, no caso vertente, envolve a apuração de crime grave, com dinâmica complexa, pluralidade de réus (três acusados) e instrução que depende da expedição de várias Cartas Precatórias (para oitiva de testemunha e interrogatórios dos acusados). Aplicação do princípio da razoabilidade, em face das vicissitudes e particularidades do caso concreto. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 42893-53.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2517 de 05/06/2018)
Data da Publicação
:
17/05/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
GOIANESIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANESIA
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