TJGO 429810-76.2013.8.09.0129 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306 DO CTB. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. EXCLUSÃO DA SANÇÃO PATRIMONIAL E DO PERÍODO DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR. REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇAO PECUNIÁRIA. 1- A infração penal descrita no artigo 306 da Lei 9.503/97 prescinde da realização de teste de bafômetro para a constatação do estado de embriaguez do condutor do veículo automotor, podendo ser aferida por outros meios. 2- O crime de embriaguez ao volante é de perigo abstrato ou presumido bastando a realização da conduta proibida. 3- Impõe-se a redução da pena base quando a juíza equivocadamente analisa a circunstância judicial da conduta social. 4- A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal. 5- Incabível a exclusão da pena de multa e do período de suspensão para dirigir porquanto são reprimendas acessórias. 6- Constatada a desproporção do valor determinado para pagamento da prestação pecuniária, impõe-se, de ofício, o seu redimensionamento para valor mais condizente com a situação econômica do acusado. 7- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 429810-76.2013.8.09.0129, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2016, DJe 2075 de 26/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306 DO CTB. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. EXCLUSÃO DA SANÇÃO PATRIMONIAL E DO PERÍODO DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR. REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇAO PECUNIÁRIA. 1- A infração penal descrita no artigo 306 da Lei 9.503/97 prescinde da realização de teste de bafômetro para a constatação do estado de embriaguez do condutor do veículo automotor, podendo ser aferida por outros meios. 2- O crime de embriaguez ao volante é de perigo abstrato ou presumido bastando a realização da conduta proibida. 3- Impõe-se a redução da pena base quando a juíza equivocadamente analisa a circunstância judicial da conduta social. 4- A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal. 5- Incabível a exclusão da pena de multa e do período de suspensão para dirigir porquanto são reprimendas acessórias. 6- Constatada a desproporção do valor determinado para pagamento da prestação pecuniária, impõe-se, de ofício, o seu redimensionamento para valor mais condizente com a situação econômica do acusado. 7- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 429810-76.2013.8.09.0129, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2016, DJe 2075 de 26/07/2016)
Data da Publicação
:
12/07/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
PONTALINA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
PONTALINA
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