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Jurisprudência


TJGO 429942-29.2012.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. Não prospera a tese de absolvição quando as declarações da vítima, conjugadas com os demais elementos de provas jurisdicionalizadas, são suficientes para demonstrar a prática, pelo apelante, do crime de lesão corporal no âmbito doméstico e familiar. 2- PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO. Deve ser reanalisada e sopesada como neutra e/ou favorável a modular dos motivos do crime inidoneamente fundamentada e, de consequência, reduzida a pena basilar para acima do mínimo legal, por ainda persistirem circunstâncias judiciais desfavoráveis devidamente negativadas. Sob pena de violação a Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça, e do princípio do non bis in idem. 3 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. INCOMPORTÁVEL. Não há que se falar em substituição da pena corpórea por restritivas de direitos, por ter sido o crime imputado ao apelante praticado com violência, o que contraria o disposto no inciso I, in fine, do artigo 44 do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 429942-29.2012.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/09/2017, DJe 2371 de 19/10/2017)

Data da Publicação : 28/09/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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