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Jurisprudência


TJGO 430023-86.2012.8.09.0139 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 305 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 1- Decorrido o lapso prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, declara-se extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos dos artigos 107, IV, 109, VI e 115, todos do Código Penal. Preliminar acatada. MÉRITO. ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI DE TRÂNSITO. REDUÇÃO DAS PENAS. DIMINUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E DO VALOR DA REPARAÇÃO DOS DANOS. 2- Não enseja reparo as penas privativa de liberdade e de suspensão para dirigir veículo automotor quando aplicadas corretamente a fim de atender a prevenção e repressão do crime, bem como para reeducar o sentenciado. 3- Constatado ausente de motivação o valor determinado para pagamento da prestação pecuniária, impõe-se o seu redimensionamento. 4- Com base no princípio da proporcionalidade deve ser diminuído o valor fixado a título de indenização. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 430023-86.2012.8.09.0139, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/02/2017, DJe 2219 de 01/03/2017)

Data da Publicação : 02/02/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : RUBIATABA
Livro : (S/R)
Comarca : RUBIATABA
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