TJGO 430093-60.2015.8.09.0087 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBRIGATORIEDADE. PODER PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. É dever do Poder Público, assegurar a todos os cidadãos o direito à saúde, incluindo-se aí o fornecimento de medicamentos, tratamentos e congêneres hospitalares à população, na forma prescrita por profissional de saúde. Constituindo a assistência integral à saúde do indivíduo, ex vi do artigo 196, CF/88, situação reveladora do acerto da sentença proferida na instância originária. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 430093-60.2015.8.09.0087, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 03/11/2016, DJe 2148 de 11/11/2016)
Ementa
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBRIGATORIEDADE. PODER PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. É dever do Poder Público, assegurar a todos os cidadãos o direito à saúde, incluindo-se aí o fornecimento de medicamentos, tratamentos e congêneres hospitalares à população, na forma prescrita por profissional de saúde. Constituindo a assistência integral à saúde do indivíduo, ex vi do artigo 196, CF/88, situação reveladora do acerto da sentença proferida na instância originária. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 430093-60.2015.8.09.0087, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 03/11/2016, DJe 2148 de 11/11/2016)
Data da Publicação
:
03/11/2016
Classe/Assunto
:
5A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
Comarca
:
ITUMBIARA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ITUMBIARA
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