TJGO 430341-24.2013.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CONSUNÇÃO E OFENSIVIDADE. REDUÇÃO DA PENA. 1- Deve ser mantida a condenação quando devidamente comprovadas a materialidade e coautoria do processado no crime de roubo majorado, tipificado pelo artigo 157, § 2º, inciso II, do CP, não havendo mínimo indício de ocorrência da alegada coação moral irresistível, como forma de exclusão da culpabilidade, nos termos do artigo 22, do CP. 2- Revela-se inócua a pretensão de aplicação dos princípios da consunção e ofensividade, se inaplicáveis ao caso em exame, considerando o real significado e efetiva destinação dos postulados no ordenamento jurídico pátrio. 3- Incomportável a redução da pena quando estabelecida no mínimo cominado ao delito em todas as etapas, e fixada fração da continuidade delitiva em observância à quantidade de crimes. 4- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 430341-24.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2016, DJe 2036 de 31/05/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CONSUNÇÃO E OFENSIVIDADE. REDUÇÃO DA PENA. 1- Deve ser mantida a condenação quando devidamente comprovadas a materialidade e coautoria do processado no crime de roubo majorado, tipificado pelo artigo 157, § 2º, inciso II, do CP, não havendo mínimo indício de ocorrência da alegada coação moral irresistível, como forma de exclusão da culpabilidade, nos termos do artigo 22, do CP. 2- Revela-se inócua a pretensão de aplicação dos princípios da consunção e ofensividade, se inaplicáveis ao caso em exame, considerando o real significado e efetiva destinação dos postulados no ordenamento jurídico pátrio. 3- Incomportável a redução da pena quando estabelecida no mínimo cominado ao delito em todas as etapas, e fixada fração da continuidade delitiva em observância à quantidade de crimes. 4- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 430341-24.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2016, DJe 2036 de 31/05/2016)
Data da Publicação
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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