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Jurisprudência


TJGO 430955-02.2014.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando os elementos probatórios colhidos no decorrer da persecução penal foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas. 2 REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. Demonstrada a inequívoca ofensa aos critérios legais, quando da análise das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do CP, torna-se impositiva a readequação da pena basilar, reduzindo-a ao mínimo legal. De igual forma, minora-se a sanção de multa, com o propósito de guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 3. MINORANTE DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA. AUMENTO. POSSIBILIDADE. Inexiste nos autos elemento subjetivo apto a justificar a incidência da causa especial de diminuição de pena elencada no art. 33, §4º, da Lei de Drogas em fração mínima. No entanto, cumpre registrar que a natureza e a quantidade de droga apreendida devem ser consideradas para a adoção do fator de redução da pena, consoante o artigo 42 da Lei nº 11.343/06. Assim, deve ser retificada a sua aplicação, fazendo-a incidir à fração de ½ (metade), mostrando-se esta justa e adequada ao caso em apreço. 4. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. VIABILIDADE. Em consonância com a orientação jurisprudencial dos tribunais superiores, verificando-se que o apelante atende aos requisitos exigidos no art. 33, §2º, alínea “c”, do CP, é de rigor a modificação do regime inicial de resgate da sanção aflitiva para o aberto. 5. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIABILIDADE. Satisfeitos os requisitos legais, objetivos e subjetivos, elencados no art. 44, I a III, do CP, mostra-se viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que afastado o óbice contido nos arts. 33, §4º, e 44, ambos da Lei de Drogas, consoante Resolução nº 05/12 do Senado Federal e precedentes do STF e do STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 430955-02.2014.8.09.0011, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2147 de 10/11/2016)

Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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