TJGO 431072-49.2015.8.09.0078 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE TESTE DE ALCOOLEMIA. Despicienda a avaliação realizada para atestar a gradação alcoólica quando viável a verificação da embriaguez ao volante mediante vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova, de modo a corroborar a alteração da capacidade psicomotora. Motivo pelo qual deve ser mantida a condenação pelo crime em caso de comprovação por qualquer meios de provas lícitos admissíveis. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PLEITO DE ISENÇÃO. Mantêm-se a pena restitiva de direito de prestação pecuniária, na importância fixada na sentença recorrida, haja vista que além de aplicada em consonância com os ditames legais e para o propósito ressocializador do processado, é razoável e compatível com as condições financeiras do recorrente, que não se desincumbiu de comprovar a incapacidade para o adimplemento. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 431072-49.2015.8.09.0078, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2134 de 19/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE TESTE DE ALCOOLEMIA. Despicienda a avaliação realizada para atestar a gradação alcoólica quando viável a verificação da embriaguez ao volante mediante vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova, de modo a corroborar a alteração da capacidade psicomotora. Motivo pelo qual deve ser mantida a condenação pelo crime em caso de comprovação por qualquer meios de provas lícitos admissíveis. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PLEITO DE ISENÇÃO. Mantêm-se a pena restitiva de direito de prestação pecuniária, na importância fixada na sentença recorrida, haja vista que além de aplicada em consonância com os ditames legais e para o propósito ressocializador do processado, é razoável e compatível com as condições financeiras do recorrente, que não se desincumbiu de comprovar a incapacidade para o adimplemento. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 431072-49.2015.8.09.0078, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2134 de 19/10/2016)
Data da Publicação
:
22/09/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
ISRAELANDIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ISRAELANDIA
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