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Jurisprudência


TJGO 431236-53.2011.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REGIME ABERTO. 1- Resultando da prova dos autos a comprovação da materialidade e autorias do crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, incabível o acolhimento do pleito absolutório. 2- Pena no mínimo legal para roubo majorado. Dosimetria está em total alinhamento. 3- O regime fixado deve permanecer o semiaberto, conforme preconiza o artigo 33, § 2°, “b”, do Código Penal. 4- Apelo conhecido e improvido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 431236-53.2011.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)

Data da Publicação : 15/09/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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