TJGO 431296-91.2015.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. DETRAÇÃO. 1- Se o conjunto probatório carreado ao feito demonstra de forma satisfatória a materialidade e a autoria do delito de roubo simples tentado, não sobra espaço à solução absolutória. 2- Havendo análise equivocada de circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59, do Código Penal, necessário o redimensionamento da pena base. 3- Inexistindo justificativa idônea para fixação da fração de diminuição da tentativa, reavalia-se a aplicada de acordo com o iter criminis percorrido pelo agente. 4- Altera-se o regime de expiação do fechado para o semiaberto quando o sentenciado reincidente tiver sido apenado em quantum inferior a 04 (quatro) anos e as circunstâncias judiciais lhe forem favoráveis (súmula nº 269, do Superior Tribunal de Justiça). 5- Fica prejudicado o pedido de detração penal quando reconhecido na sentença o período que o apelante permaneceu preso. 6- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 431296-91.2015.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2514 de 29/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. DETRAÇÃO. 1- Se o conjunto probatório carreado ao feito demonstra de forma satisfatória a materialidade e a autoria do delito de roubo simples tentado, não sobra espaço à solução absolutória. 2- Havendo análise equivocada de circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59, do Código Penal, necessário o redimensionamento da pena base. 3- Inexistindo justificativa idônea para fixação da fração de diminuição da tentativa, reavalia-se a aplicada de acordo com o iter criminis percorrido pelo agente. 4- Altera-se o regime de expiação do fechado para o semiaberto quando o sentenciado reincidente tiver sido apenado em quantum inferior a 04 (quatro) anos e as circunstâncias judiciais lhe forem favoráveis (súmula nº 269, do Superior Tribunal de Justiça). 5- Fica prejudicado o pedido de detração penal quando reconhecido na sentença o período que o apelante permaneceu preso. 6- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 431296-91.2015.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2514 de 29/05/2018)
Data da Publicação
:
17/04/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
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