TJGO 431344-64.2012.8.09.0105 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E MAUS-TRATOS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. I - Comprovado que o apelante expôs a perigo a saúde de seu sobrinho, abusando dos meios de correção, bem como ofendeu a integridade corporal de sua irmã, deve ser mantida a sentença que o condenou nas sanções do art. 129, caput e art. 136, ambos do Código Penal, sendo suficiente para sustentá-la as declarações da vítima que, em sede de crimes desta natureza, praticados na clandestinidade, assumem especial relevo, máxime quando em harmonia com o conjunto probatório produzido. II - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 431344-64.2012.8.09.0105, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E MAUS-TRATOS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. I - Comprovado que o apelante expôs a perigo a saúde de seu sobrinho, abusando dos meios de correção, bem como ofendeu a integridade corporal de sua irmã, deve ser mantida a sentença que o condenou nas sanções do art. 129, caput e art. 136, ambos do Código Penal, sendo suficiente para sustentá-la as declarações da vítima que, em sede de crimes desta natureza, praticados na clandestinidade, assumem especial relevo, máxime quando em harmonia com o conjunto probatório produzido. II - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 431344-64.2012.8.09.0105, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)
Data da Publicação
:
19/04/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
MINEIROS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
MINEIROS
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