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Jurisprudência


TJGO 431702-66.2013.8.09.0049 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA INTERPOSIÇÃO. MERA IRREGULARIDADE SUPRIDA NAS RAZÕES DO APELO. RECURSO MERECE CONHECIMENTO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL RESERVADA AO TRIBUNAL DO JÚRI. I - Prevalece o entendimento de que nos processos de competência do Tribunal do Júri eventual omissão da defesa em apontar, no termo de interposição do apelo, a vinculação em que fundamenta a insurgência, não impede o conhecimento da apelação, desde que evidenciados os motivos da impugnação nas razões recursais. II - Indeferido o pedido da defesa de instauração do incidente de insanidade mental do acusado, por entender o dirigente processual que o requerimento não encontra amparo no artigo 149 do Código de Processo Penal, porquanto desprovido de elemento capaz de suscitar dúvida no espírito do julgador acerca da integridade mental do processado, não há que falar em nulidade do feito decorrente de cerceamento do direito de defesa. III - É impossível a apreciação por este órgão jurisdicional do pedido de absolvição imprópria, com imposição de medida de segurança, porquanto a Constituição Federal conferiu ao júri popular a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos termos do artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “d”, da CF/88. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 431702-66.2013.8.09.0049, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2235 de 05/04/2017)

Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : GOIANESIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANESIA
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