TJGO 431838-85.2010.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. 1º APELO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1- Diante do redimensionamento da pena operado por ocasião da análise do recurso defensivo, de rigor a manutenção do regime prisional aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, “c”, do CP. 2- Primeiro apelo conhecido e desprovido. 2º APELO DEFENSIVO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. REDUÇÃO DA PENA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. 1- Constatando-se que a condenação pelo crime de homicídio privilegiado se encontra amparada em elementos de convicção contidos nos autos, inexistindo qualquer evidência probatória que autorize a modificação da decisão adotada pelos Jurados, incomportável o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa putativa. 2- Procedendo com desacerto o julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, comporta abrandamento a reprimenda. 3- Considerando a insuficiência de recursos pelo apelante para suportar o pagamento das custas processuais, cabível a concessão dos benefícios da assistência gratuita, ficando suspensa a exigibilidade do pagamento das custas pelo prazo de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.150/2015), este de aplicação subsidiária ao processo penal (CPP, art. 3º), revogada, no ponto, a Lei nº 1.060/1950. 4- Segundo apelo conhecido e parcialmente provido. PREQUESTIONAMENTO COMUM AOS APELOS. 1- Apreciada a causa com a devida e necessária fundamentação, o suscitado prequestionamento deve ser considerado somente para fins de interposição de recurso à instância superior.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 431838-85.2010.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2394 de 27/11/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. 1º APELO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1- Diante do redimensionamento da pena operado por ocasião da análise do recurso defensivo, de rigor a manutenção do regime prisional aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, “c”, do CP. 2- Primeiro apelo conhecido e desprovido. 2º APELO DEFENSIVO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. REDUÇÃO DA PENA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. 1- Constatando-se que a condenação pelo crime de homicídio privilegiado se encontra amparada em elementos de convicção contidos nos autos, inexistindo qualquer evidência probatória que autorize a modificação da decisão adotada pelos Jurados, incomportável o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa putativa. 2- Procedendo com desacerto o julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, comporta abrandamento a reprimenda. 3- Considerando a insuficiência de recursos pelo apelante para suportar o pagamento das custas processuais, cabível a concessão dos benefícios da assistência gratuita, ficando suspensa a exigibilidade do pagamento das custas pelo prazo de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.150/2015), este de aplicação subsidiária ao processo penal (CPP, art. 3º), revogada, no ponto, a Lei nº 1.060/1950. 4- Segundo apelo conhecido e parcialmente provido. PREQUESTIONAMENTO COMUM AOS APELOS. 1- Apreciada a causa com a devida e necessária fundamentação, o suscitado prequestionamento deve ser considerado somente para fins de interposição de recurso à instância superior.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 431838-85.2010.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2394 de 27/11/2017)
Data da Publicação
:
09/11/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
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