TJGO 43277-62.2015.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
Apelação Cível. Ação de cobrança de diferença de valor indenizatório do seguro DPVAT. Pagamento administrativo. Correção monetária do teto indenizatório desde a edição da MP 343/2006. I- Deve ser julgado improcedente o pedido exordial do autor quando realizado o pagamento do montante devido a título de seguro DPVAT na seara administrativa. II- Não prospera a pretensão de correção monetária do teto indenizável desde a edição de Medida Provisória n. 343/2006, posto rechaçada tanto pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, como pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial submetido ao rito do artigo 543-C, do Código de Processo Civil de 1973, devendo, portanto, a correção monetária do seguro obrigatório DPVAT ter como termo inicial a data do evento danoso. Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 43277-62.2015.8.09.0051, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
Ementa
Apelação Cível. Ação de cobrança de diferença de valor indenizatório do seguro DPVAT. Pagamento administrativo. Correção monetária do teto indenizatório desde a edição da MP 343/2006. I- Deve ser julgado improcedente o pedido exordial do autor quando realizado o pagamento do montante devido a título de seguro DPVAT na seara administrativa. II- Não prospera a pretensão de correção monetária do teto indenizável desde a edição de Medida Provisória n. 343/2006, posto rechaçada tanto pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, como pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial submetido ao rito do artigo 543-C, do Código de Processo Civil de 1973, devendo, portanto, a correção monetária do seguro obrigatório DPVAT ter como termo inicial a data do evento danoso. Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 43277-62.2015.8.09.0051, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
Data da Publicação
:
02/08/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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