TJGO 434092-32.2015.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Indeferido o benefício da gratuidade de justiça almejado na origem, compete ao autor impugnar esta decisão por meio de recurso cabível, sob pena de preclusão da matéria e impossibilidade da sua rediscussão em apelação cível interposta em face da sentença que determina o cancelamento da distribuição por não recolhimento das custas iniciais. Apelo conhecido e desprovido. Sentença mantida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 434092-32.2015.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Indeferido o benefício da gratuidade de justiça almejado na origem, compete ao autor impugnar esta decisão por meio de recurso cabível, sob pena de preclusão da matéria e impossibilidade da sua rediscussão em apelação cível interposta em face da sentença que determina o cancelamento da distribuição por não recolhimento das custas iniciais. Apelo conhecido e desprovido. Sentença mantida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 434092-32.2015.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
3A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. ITAMAR DE LIMA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
Mostrar discussão