TJGO 434198-15.2012.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESINTERESSE DA VÍTIMA. 1 - Diante da natureza incondicional da ação penal, não há que se falar em absolvição por atipicidade da conduta, diante do desinteresse da vítima, pois a representação não é condição de procedibilidade desta, tampouco se realiza audiência para oportunizar a retratação à representação da ofendida, por se tratar de crime praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. 2 - Não há que se falar em absolvição pelo acolhimento da tese de legítima defesa, se os elementos de convicção dos autos, apurados durante a instrução processual, apontam a inexistência de injusta agressão por parte da vítima.. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. 3 - Restando demonstrado, especialmente pelas declarações da vítima, a conduta ilícita do acusado, não há como se falar em absolvição. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. 4 -Demonstrado que a integridade física da vítima sofreu violência comprovada por meio de perícia, não se desclassifica o crime de lesão corporal para contravenção penal de vias de fato. APELAÇÃO DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 434198-15.2012.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2551 de 23/07/2018)
Ementa
LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESINTERESSE DA VÍTIMA. 1 - Diante da natureza incondicional da ação penal, não há que se falar em absolvição por atipicidade da conduta, diante do desinteresse da vítima, pois a representação não é condição de procedibilidade desta, tampouco se realiza audiência para oportunizar a retratação à representação da ofendida, por se tratar de crime praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. 2 - Não há que se falar em absolvição pelo acolhimento da tese de legítima defesa, se os elementos de convicção dos autos, apurados durante a instrução processual, apontam a inexistência de injusta agressão por parte da vítima.. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. 3 - Restando demonstrado, especialmente pelas declarações da vítima, a conduta ilícita do acusado, não há como se falar em absolvição. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. 4 -Demonstrado que a integridade física da vítima sofreu violência comprovada por meio de perícia, não se desclassifica o crime de lesão corporal para contravenção penal de vias de fato. APELAÇÃO DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 434198-15.2012.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2551 de 23/07/2018)
Data da Publicação
:
07/06/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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