TJGO 435152-43.2010.8.09.0139 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. Havendo prova suficientes nos autos para demonstrar a materialidade e a autoria do apelado no cometimento do delito, valorando a palavra da vítima, ouvida no inquérito, corroborada por demais provas produzidas em juízo, impõe-se a condenação do apelado nas sanções do crime praticado. Na dosimetria, após aplicação de pena-base no mínimo, reconhece-se a agravante da reincidência e aplica-se o regime inicial fechado. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 435152-43.2010.8.09.0139, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/11/2017, DJe 2398 de 01/12/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. Havendo prova suficientes nos autos para demonstrar a materialidade e a autoria do apelado no cometimento do delito, valorando a palavra da vítima, ouvida no inquérito, corroborada por demais provas produzidas em juízo, impõe-se a condenação do apelado nas sanções do crime praticado. Na dosimetria, após aplicação de pena-base no mínimo, reconhece-se a agravante da reincidência e aplica-se o regime inicial fechado. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 435152-43.2010.8.09.0139, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/11/2017, DJe 2398 de 01/12/2017)
Data da Publicação
:
16/11/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
RUBIATABA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
RUBIATABA
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