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Jurisprudência


TJGO 435705-34.2011.8.09.0017 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
CONCURSO MATERIAL PARA APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA COMPROVADA. REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Se os elementos de convicção colhidos durante a persecução penal são suficientes e seguros para comprovar a materialidade e a autoria do crime de roubo praticado mediante emprego de arma e em concurso de agentes, bem como a existência de liame subjetivo entre o acusado e seus comparsas na empreitada criminosa, impõe-se a manutenção da condenação pela prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal (por duas vezes), mormente pelas declarações judicias da vítima e das testemunhas de acusação, corroboradas pelas demais provas colhidas durante a persecução penal, a manutenção da condenação é imperativa. 2 - A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que, em se tratando de crimes contra o patrimônio - delitos geralmente praticados na clandestinidade - a palavra da vítima tem sobrelevada relevância, especialmente quando em harmonia com as demais provas do processo. 3 - Embora a jurisprudência, em geral se posicione no sentido de que o prazo superior a 30 dias entre dois eventos impede o reconhecimento da regra continuidade delitiva, tal entendimento não significa que o prazo inferior a 30 dias obrigue tal reconhecimento. Tal lapso temporal não é absoluto e guarda certo grau de relatividade, porquanto não há estipulação legal. 4 - As diversas condenações do réu indicam a habitualidade criminosa, o que constitui óbice ao reconhecimento da continuidade delitiva, conforme entendimento desta Corte em harmonia com Tribunais Superiores. 5 - Tendo o magistrado aplicado a pena basilar em patamar desproporcional à quantidade de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado, cabe sua readequação para patamar mais proporcional. 6 - O regime inicial de cumprimento de pena deve ser o fechado, tendo em vista a condição de reincidência do apenado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 435705-34.2011.8.09.0017, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/04/2018, DJe 2490 de 20/04/2018)

Data da Publicação : 05/04/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : BELA VISTA DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : BELA VISTA DE GOIAS
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