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Jurisprudência


TJGO 435977-40.2015.8.09.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO    

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LIMINAR INDEFERIDA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL, A FIM DE GARANTIR A EFICÁCIA E A EFETIVIDADE DE EVENTUAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I - No caso dos autos, em que se pretende obter a restrição à venda de imóvel da agravada, visando resguardar futura execução por ressarcimento de dano, a plausabilidade do direito invocado está patenteada pela análise superficial dos documentos apresentados, os quais demonstram que, possivelmente, existiu uma suposta venda fraudulenta, o que será melhor analisado na ação declaratória de nulidade de escrituras públicas de compra e venda e registros, onde restou deferida a medida cautelar de reintegração na posse do lote objeto da ação originária deste agravo de instrumento em desfavor do ora agravante. II - Já o perigo da demora consubstancia-se no fato de que, caso não deferida a liminar, os bens que a parte recorrente alega pertencerem à agravada/ré poderão ser alienados, disto advindo prejuízos, inclusive, a terceiros. III - A medida pleiteada encontra-se dentro do poder geral de cautela do juízo, ao teor do artigo 214, § 3º, da Lei de Registros Públicos, aplicada analogicamente. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 435977-40.2015.8.09.0000, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/02/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)

Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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