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Jurisprudência


TJGO 436-51.2017.8.09.0158 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE USO RESTRITO. PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MITIGAÇÃO DA REPRIMENDA. IMPERIOSIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INCOMPORTABILIDADE. 1. Em casos de crimes permanentes, não se faz necessária a expedição de mandado de busca e apreensão, sendo lícito à autoridade policial ingressar no interior do domicílio, a qualquer hora do dia ou da noite, a fim de fazer cessar a prática criminosa. Previsão do artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Comprovado nos autos a materialidade e autoria do crime descrito no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003, notadamente pelos depoimentos policiais insuspeitos, corroborado pelo auto de exibição e apreensão, bem como laudo pericial atestando a aptidão da arma de fogo de uso permitido e munições de uso restrito apreendidas na residência do acusado, a condenação é medida impositiva. 3. Imperiosa a redução da pena inaugural ao mínimo legal, posto que observadas atecnias na valoração dos vetores do artigo 59 do Código Penal, na “culpabilidade”, “antecedentes” e “motivos”. 4. Readequada a reprimenda, modifica-se o regime inicial para o semiaberto. 5. A substituição da pena corpórea por restritivas de direitos não é suficiente, tampouco recomendável para a reprovação da ação, máxime se não preenchidos os pressupostos previstos no artigo 44 do Código Penal. 6. Presente o risco de reiteração criminosa, preserva-se a custódia provisória do acusado, para a proteção da ordem pública, ainda que alterado o regime, que é compatível com a prisão cautelar, mediante adaptação aos ditames do artigo 35 do Código Penal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 436-51.2017.8.09.0158, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2551 de 23/07/2018)

Data da Publicação : 12/06/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : SANTO ANTONIO DO DESCOBER
Livro : (S/R)
Comarca : SANTO ANTONIO DO DESCOBER
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