TJGO 436304-31.2012.8.09.0051 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. NULIDADE DA SENTENÇA. PROVA. VALORAÇÃO. AFASTADA. Nos moldes do artigo 155 do Código Penal, cabe à autoridade judicante analisar as provas produzidas legalmente e emitir o seu juízo de valor de acordo com seu livre convencimento motivado. Assim, respeitados os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, os depoimentos de informantes constituem elementos idôneos para a fundamentação da sentença, mormente se o apelante não se desincumbiu de demonstrar em que dimensão os testemunhos impugnados lhe geraram prejuízo. Precedentes do STJ e do TJGO. 2 - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. Improcede o pleito de absolvição, se devidamente demonstrada nos elementos de provas jurisdicionalizados a prática do crime previsto no artigo 233, caput, c/c artigo 237, inciso II, ambos do Código Penal Militar, pelo apelante. Mantida a condenação. 3 - PENA. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO. Deve ser reanalisada e sopesada como favorável a circunstância que foi fundamentada em elemento integrante do tipo em espécie, e, de consequência, reduzida a pena-base, sob pena de violação dos princípios do non bis in idem e da individualização da pena. Diante da existência de outras circunstâncias negativas, a pena-base deve se distanciar do mínimo legal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 436304-31.2012.8.09.0051, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/08/2016, DJe 2115 de 21/09/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. NULIDADE DA SENTENÇA. PROVA. VALORAÇÃO. AFASTADA. Nos moldes do artigo 155 do Código Penal, cabe à autoridade judicante analisar as provas produzidas legalmente e emitir o seu juízo de valor de acordo com seu livre convencimento motivado. Assim, respeitados os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, os depoimentos de informantes constituem elementos idôneos para a fundamentação da sentença, mormente se o apelante não se desincumbiu de demonstrar em que dimensão os testemunhos impugnados lhe geraram prejuízo. Precedentes do STJ e do TJGO. 2 - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. Improcede o pleito de absolvição, se devidamente demonstrada nos elementos de provas jurisdicionalizados a prática do crime previsto no artigo 233, caput, c/c artigo 237, inciso II, ambos do Código Penal Militar, pelo apelante. Mantida a condenação. 3 - PENA. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO. Deve ser reanalisada e sopesada como favorável a circunstância que foi fundamentada em elemento integrante do tipo em espécie, e, de consequência, reduzida a pena-base, sob pena de violação dos princípios do non bis in idem e da individualização da pena. Diante da existência de outras circunstâncias negativas, a pena-base deve se distanciar do mínimo legal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 436304-31.2012.8.09.0051, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/08/2016, DJe 2115 de 21/09/2016)
Data da Publicação
:
04/08/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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