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Jurisprudência


TJGO 436443-34.2015.8.09.0000 - MANDADO DE SEGURANCA    

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO LEGISTA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AVALIAÇÃO DA VIDA PREGRESSA. AUSÊNCIA DE REGRAS OBJETIVAS NO EDITAL. EXCLUSÃO DO CANDIDATO. PROCESSO CRIMINAL. TRANSA­ÇÃO PENAL. TRÂNSITO EM JULGADO. AUTOS ARQUIVADOS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. VIOLAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1- É lícita a etapa de avaliação da vida pregressa de candidato aprovado no concurso, para provimento de cargo de médico legista, devendo ser observadas as regras do edital, conforme o princípio da legalidade, bem como, da proporcionalidade e razoabilidade. 2- Resta patente o ato ilícito, praticado pela parte Impetrada, em face da ilegalidade da exclusão do candidato do presente certame, com base, exclusivamente, na existência de infração penal, posto que não houve sentença penal condenatória transitada em julgado, além do que a aceitação de proposta de transação penal, nos termos do artigo 76 da Lei 9.099/95, o que não implica em confissão de culpa, ou reconhecimento de responsabilidade por prática de delito. 3- Inviável a exclusão do impetrante, no certame, em razão de ter praticado uma infração de menor potencial ofensivo, e celebrou, por proposta do Ministério Público, transação penal, tendo sido julgada extinta a punibilidade, cuja sentença transitou em julgado em 26/03/2010, com o arquivado definiti­vamente dos autos. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 436443-34.2015.8.09.0000, Rel. DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2077 de 28/07/2016)

Data da Publicação : 12/07/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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