TJGO 437051-32.2015.8.09.0000 - ACAO CIVIL PUBLICA
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OFÍCIO DEFLAGRANDO A GREVE DOS SERVIDORES DO FISCO. CONFIGURAÇÃO DE INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS OU MESMO A REDUÇÃO DA PRODUTIVIDADE DOS SERVIDORES. 1. A existência de ofício subscrito pelo presidente do Sindifisco, informando ao Governador do Estado de Goiás que a partir de 01/12/2015 os servidores do Fisco iniciariam operação tartaruga com auto zero, por prazo indeterminado, por si só, ampara a existência de interesse processual do Estado de Goiás de propor a presente Ação Civil Pública, diante da iminência de abusividade ou ilegalidade do movimento. 2. Não restando comprovado nos autos a abstenção simultânea, total ou parcial, do trabalho dos auditores fiscais ou a ausência de efetiva prestação laboral, inexistindo provas de quaisquer prejuízos no cumprimento das atividades dos servidores, não há que se falar em abusividade ou ilegalidade do movimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPROCEDENTE.
(TJGO, ACAO CIVIL PUBLICA 437051-32.2015.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 13/12/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OFÍCIO DEFLAGRANDO A GREVE DOS SERVIDORES DO FISCO. CONFIGURAÇÃO DE INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS OU MESMO A REDUÇÃO DA PRODUTIVIDADE DOS SERVIDORES. 1. A existência de ofício subscrito pelo presidente do Sindifisco, informando ao Governador do Estado de Goiás que a partir de 01/12/2015 os servidores do Fisco iniciariam operação tartaruga com auto zero, por prazo indeterminado, por si só, ampara a existência de interesse processual do Estado de Goiás de propor a presente Ação Civil Pública, diante da iminência de abusividade ou ilegalidade do movimento. 2. Não restando comprovado nos autos a abstenção simultânea, total ou parcial, do trabalho dos auditores fiscais ou a ausência de efetiva prestação laboral, inexistindo provas de quaisquer prejuízos no cumprimento das atividades dos servidores, não há que se falar em abusividade ou ilegalidade do movimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPROCEDENTE.
(TJGO, ACAO CIVIL PUBLICA 437051-32.2015.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 13/12/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
Data da Publicação
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
6A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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