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Jurisprudência


TJGO 437236-17.2014.8.09.0029 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO DE CRIMES. INSUCESSO. Para caracterizar o concurso formal impróprio entre os crimes de furto e a corrupção de menores, fazem-se necessários elementos de prova que elucidem a intenção do agente de corromper o menor, demonstrando-se, com isso, a existência de desígnios autônomos. Do contrário, impõe-se reconhecer o concurso formal próprio (artigo 70, caput, primeira parte, do Código Penal Brasileiro). Precedentes. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 437236-17.2014.8.09.0029, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2270 de 18/05/2017)

Data da Publicação : 23/03/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : CATALAO
Livro : (S/R)
Comarca : CATALAO
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