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Jurisprudência


TJGO 437548-65.2014.8.09.0102 - APELACAO CRIMINAL

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SOBRESTAMENTO DO FEITO E/OU CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAS. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DE OFÍCIO, MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1- Não é possível a implementação de nova instrução processual em sede de recurso de apelação. 2- Impõe-se a manutenção da condenação ao processado pela prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal com vítima menor de 14 (quatorze) anos, afastando-se os pleitos de absolvição, quando demonstrada, de forma satisfatória pelas provas colhidas, em especial a palavra da vítima, a materialidade e a autoria do crime imputado. 3- Conforme art. 33, § 2°, “b”, CP, deve ser estabelecido o regime semiaberto para condenados primários, cuja pena não exceda a 8 anos de reclusão. 4- Apelo conhecido e desprovido, de ofício modificado o regime prisional. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 437548-65.2014.8.09.0102, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2016, DJe 2084 de 08/08/2016)

Data da Publicação : 19/07/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : MARA ROSA
Livro : (S/R)
Comarca : MARA ROSA
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