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Jurisprudência


TJGO 43755-18.2017.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. INDEFERIMENTO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REFORMA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A indicação pontual, nos autos, de que o exame de insanidade mental do acusado seria necessário, sem que ele apresente, porém, comportamento próprio de pessoa mentalmente perturbada, ou sem que haja indícios de que praticou os ilícitos carente de entendimento e/ou de autodeterminação não induz à obrigatoriedade de realização do incidente de insanidade psíquica. 2. O indeferimento do pedido de instauração do incidente de insanidade mental não afronta o princípio da ampla defesa quando se verifica sua desnecessidade. 3. Inviável a absolvição por insuficiência probatória do crime previsto no artigo 213 do Código Penal, quando as declarações das vítimas, harmônicas com os demais elementos de provas jurisdicionalizados, apontam que o acusado praticou, de forma ilícita, conjunção carnal. 4. Se a pena corpórea foi estabelecida de acordo com a discricionariedade do magistrado sentenciante, dentro dos ditames previstos pelo artigo 59 do Código Penal, não há se falar em redução da reprimenda corpórea, mormente se o réu foi beneficiado por erro material ocorrido no somatório final da pena. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 43755-18.2017.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/02/2018, DJe 2504 de 14/05/2018)

Data da Publicação : 22/02/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Redator : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : GOIANIA