TJGO 43787-04.2013.8.09.0065 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, CP). ABSOLVIÇÃO. 1. Comprovadas a materialidade e autoria delitiva, já que as circunstâncias fáticas indicam que o apelante sabia da origem ilícita do bem apreendido em seu poder, deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação. 2. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 43787-04.2013.8.09.0065, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, CP). ABSOLVIÇÃO. 1. Comprovadas a materialidade e autoria delitiva, já que as circunstâncias fáticas indicam que o apelante sabia da origem ilícita do bem apreendido em seu poder, deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação. 2. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 43787-04.2013.8.09.0065, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)
Data da Publicação
:
09/03/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
GOIAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIAS
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