TJGO 438337-76.2013.8.09.0174 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. 1° APELO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 33, § 4°, DA LEI N. 11.343/06. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Demonstrada a materialidade e autoria dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido a manutenção da sentença condenatória é medida impositiva. 2- Configurada a associação para o tráfico, inviável a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4°, da LAD. 3- Ocorrendo equívoco por parte do Magistrado, na fixação da pena privativa de liberdade, aplicando reclusão quando o delito comina pena de detenção impõe-se a correção de ofício, e considerando que as penas são distintas, não cumulativas, deve ser modificado o regime prisional aplicado na sentença. 4- Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos quando ausentes as exigências do artigo 44 do CP. 2° APELO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO PRÓPRIO. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 33, § 4°, DA LEI N. 11.343/06. ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXCLUSÃO DAS PENAS DE MULTA. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática dos crimes de tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico descritos nos artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006 não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. 2- Impossível a redução da pena se estabelecida no mínimo legal. 3- Caracterizada a associação para o tráfico, incomportável a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4°, da LAD. 4- Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos quando ausentes as exigências do artigo 44 do CP. 5- Improcede a isenção da pena de multa, pois tal sanção pecuniária está inserida no tipo penal violado, não se tratando de pena alternativa, mas sim cumulativa com a privativa de liberdade. 6- Apelo conhecido e desprovido. De ofício, reparado o erro material quanto ao delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 438337-76.2013.8.09.0174, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2016, DJe 2055 de 27/06/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. 1° APELO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 33, § 4°, DA LEI N. 11.343/06. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Demonstrada a materialidade e autoria dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido a manutenção da sentença condenatória é medida impositiva. 2- Configurada a associação para o tráfico, inviável a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4°, da LAD. 3- Ocorrendo equívoco por parte do Magistrado, na fixação da pena privativa de liberdade, aplicando reclusão quando o delito comina pena de detenção impõe-se a correção de ofício, e considerando que as penas são distintas, não cumulativas, deve ser modificado o regime prisional aplicado na sentença. 4- Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos quando ausentes as exigências do artigo 44 do CP. 2° APELO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO PRÓPRIO. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 33, § 4°, DA LEI N. 11.343/06. ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXCLUSÃO DAS PENAS DE MULTA. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática dos crimes de tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico descritos nos artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006 não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. 2- Impossível a redução da pena se estabelecida no mínimo legal. 3- Caracterizada a associação para o tráfico, incomportável a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4°, da LAD. 4- Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos quando ausentes as exigências do artigo 44 do CP. 5- Improcede a isenção da pena de multa, pois tal sanção pecuniária está inserida no tipo penal violado, não se tratando de pena alternativa, mas sim cumulativa com a privativa de liberdade. 6- Apelo conhecido e desprovido. De ofício, reparado o erro material quanto ao delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 438337-76.2013.8.09.0174, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2016, DJe 2055 de 27/06/2016)
Data da Publicação
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER
Comarca
:
SENADOR CANEDO
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
SENADOR CANEDO
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