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Jurisprudência


TJGO 43882-92.2016.8.09.0044 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO TENTADO. CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RECLUSIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. JUSTIÇA GRATUITA. 1- Não há que se falar em desclassificação para o crime de furto, quando o conjunto probatório é firme no sentido de que o delito foi praticado mediante violência e grave ameaça. 2- Não se aplica a participação de menor importância descrita no § 1º, do artigo 29, do Diploma Repressivo, se o processado contribuiu decisivamente para o sucesso da empreitada criminosa. 3- Inviável a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos, quando não preenchidos os requisitos objetivos do art. 44, do CP. 4- Fica isento ao pagamento de custas processuais o réu que teve sua defesa patrocinada, durante o feito, por advogado nomeado. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 43882-92.2016.8.09.0044, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/04/2017, DJe 2267 de 15/05/2017)

Data da Publicação : 27/04/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : FORMOSA
Livro : (S/R)
Comarca : FORMOSA
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