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Jurisprudência


TJGO 438951-26.2014.8.09.0181 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO NA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSUNÇÃO. OBJETIVIDADE JURÍDICA DISTINTA. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. A apreensão da arma de fogo em poder do acusado, somada à falta de verossimilhança de sua justificativa para a detenção do bem e a existência de elementos de convicção e circunstâncias factuais outras denotativas de que tinha ciência da origem criminosa da arma por ele adquirida das mãos de adolescente, autorizam a sua condenação nas sanções do art. 180, caput, do Código Penal. 2. Quem adquire arma de fogo, cuja origem sabe ser criminosa, responde por delito contra o patrimônio (receptação), no momento em que se apodera da res. Posteriormente, se vier a ser flagrado de posse da arma, estará incorrendo na infração penal tipificada no artigo 12, do Estatuto do Desarmamento (no qual se protege a incolumidade pública). Portanto, tendo em vista que os crimes em questão possuem objetividades jurídicas diversas e momentos consumativos diferentes, não há falar em consunção. 3. Verificando-se que foram regularmente observadas as fases do artigo 68 do Código Penal e que a fundamentação satisfaz à garantia constitucional de ampla defesa, resultando em apenamento definitivo para o apelante no mínimo legal previsto para o tipo, afigura-se suficiente a pena fixada, a cumprir com sua finalidade preventiva e retributiva. 4. Equivocadamente, procedeu-se ao somatório das penas de 1 (um) ano de detenção e de 1 (um) ano de reclusão, devendo ser corrigido tal erro material, de ofício. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFÍCIO, CORRIGIDO ERRO MATERIAL NO SOMATÓRIO DAS PENAS. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 438951-26.2014.8.09.0181, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)

Data da Publicação : 28/06/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : FLORES DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : FLORES DE GOIAS
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