TJGO 439734-28.2009.8.09.0105 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. TIPO PENAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. PERTINÊNCIA PARCIAL DA SÚMULA 502, DO STJ, COM DIREITOS AUTORAIS MUSICAIS. ATIPICIDADE MATERIAL POR RESTRITA LESIVIDADE AO CONVÍVIO SOCIAL, PORQUE PRODUTORA DE CONCOMITANTES EFEITOS BENÉFICOS E MALÉFICOS AOS TITULARES DAQUELES DIREITOS E PELO ANACRONISMO DA PREVISÃO CRIMINAL. CD’s DE JOGOS ELETRÔNICOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 12, § 2°, DA LEI 9.609/98. PRAZO DECADENCIAL. QUEIXA CRIME. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Sob uma perspectiva diversa daquelas discorridas nos precedentes que deram origem à Súmula 502, do STJ, que aborda de modo um tanto genérico os direitos autorais, tem-se que, embora ilícitas, as condutas relativas à “venda, exposição à venda (…) e ter em depósito” CD's e DVD's pertinentes, especificamente, à execução musical, importa, de modo concomitante, em efeitos práticos benéficos e maléficos para os titulares daqueles direitos (diverso do que ocorre com outras manifestações artísticas), além de se tratar de comportamento de restrita lesividade social, carecendo, pois, de tipicidade material. 2. A facilidade de amplo acesso às mais diversas manifestações musicais pela internet reflete a dimensão anacrônica daquela previsão criminal do art. 184, § 2º, do Código Penal, quanto a direitos autorais referentes à música. 3. O agente que comercializa, expõe a venda ou mantém em depósito jogos de computador falsificados pratica o delito previsto no artigo 12, da Lei 9.609/98, e não o crime de violação de direito autoral (artigo 184, § 2° do Código Penal), impondo-se a desclassificação da conduta. 4. Nos crimes previstos no referido dispositivo legal, somente se procede mediante queixa, cuja decadência se dá depois de decorridos 06 (seis) meses sem que a mesma seja oferecida, logo, impõe-se a extinção da punibilidade em relação a apelante, em razão da decadência, nos termos do artigo 103 combinado com o artigo 107, inciso IV, ambos do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADAS DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 439734-28.2009.8.09.0105, Rel. DR. SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/09/2016, DJe 2238 de 28/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. TIPO PENAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. PERTINÊNCIA PARCIAL DA SÚMULA 502, DO STJ, COM DIREITOS AUTORAIS MUSICAIS. ATIPICIDADE MATERIAL POR RESTRITA LESIVIDADE AO CONVÍVIO SOCIAL, PORQUE PRODUTORA DE CONCOMITANTES EFEITOS BENÉFICOS E MALÉFICOS AOS TITULARES DAQUELES DIREITOS E PELO ANACRONISMO DA PREVISÃO CRIMINAL. CD’s DE JOGOS ELETRÔNICOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 12, § 2°, DA LEI 9.609/98. PRAZO DECADENCIAL. QUEIXA CRIME. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Sob uma perspectiva diversa daquelas discorridas nos precedentes que deram origem à Súmula 502, do STJ, que aborda de modo um tanto genérico os direitos autorais, tem-se que, embora ilícitas, as condutas relativas à “venda, exposição à venda (…) e ter em depósito” CD's e DVD's pertinentes, especificamente, à execução musical, importa, de modo concomitante, em efeitos práticos benéficos e maléficos para os titulares daqueles direitos (diverso do que ocorre com outras manifestações artísticas), além de se tratar de comportamento de restrita lesividade social, carecendo, pois, de tipicidade material. 2. A facilidade de amplo acesso às mais diversas manifestações musicais pela internet reflete a dimensão anacrônica daquela previsão criminal do art. 184, § 2º, do Código Penal, quanto a direitos autorais referentes à música. 3. O agente que comercializa, expõe a venda ou mantém em depósito jogos de computador falsificados pratica o delito previsto no artigo 12, da Lei 9.609/98, e não o crime de violação de direito autoral (artigo 184, § 2° do Código Penal), impondo-se a desclassificação da conduta. 4. Nos crimes previstos no referido dispositivo legal, somente se procede mediante queixa, cuja decadência se dá depois de decorridos 06 (seis) meses sem que a mesma seja oferecida, logo, impõe-se a extinção da punibilidade em relação a apelante, em razão da decadência, nos termos do artigo 103 combinado com o artigo 107, inciso IV, ambos do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADAS DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 439734-28.2009.8.09.0105, Rel. DR. SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/09/2016, DJe 2238 de 28/03/2017)
Data da Publicação
:
01/09/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
Comarca
:
MINEIROS
Livro
:
(S/R)
Redator
:
DR. SIVAL GUERRA PIRES
Comarca
:
MINEIROS
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