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Jurisprudência


TJGO 440094-67.2015.8.09.0067 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. A mera alegação do agente quanto ao desconhecimento da origem ilícita do bem não se mostra hábil a ensejar o édito absolutório, mormente se o acervo probatório, aliado à lógica dos acontecimentos, indica situação diversa. 2 - DOSIMETRIA. ANÁLISE EQUIVOCADA DOS VETORES DA CULPABILIDADE E PERSONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. Merece reestruturação a pena-base, se as circunstâncias judiciais atinentes à culpabilidade e a personalidade foram equivocadamente analisadas e consideradas em desfavor do acusado. 3 - REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. EXCLUSÃO. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. ALTERAÇÃO REGIME EXPIATÓRIO DA SANÇÃO. Para o reconhecimento da agravante da reincidência, deve o julgador utilizar-se tão somente de registro de ações penais que contenham a data do trânsito em julgado da sentença condenatória. Na ausência dessa comprovação nos autos, impõe-se o afastamento da agravante na 2ª fase da dosimetria da pena. Deve ser reconhecida em favor do apelante a circunstância atenuante da menoridade relativa quando era, ao tempo do crime, menor de 21 anos. Altera-se, de consequência, o regime de expiação da pena para o aberto. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 440094-67.2015.8.09.0067, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2260 de 04/05/2017)

Data da Publicação : 02/03/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : GOIATUBA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIATUBA
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