TJGO 4403-34.2012.8.09.0044 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÕES CRIMINAIS. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Devidamente comprovadas nos autos a materialidade dos fatos e as autorias delitivas dos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica imputados aos réus, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória. 2- DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO PARA FALSIDADE IDEOLÓGICA OU FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. INVIABILIDADE. Inviável a desclassificação para qualquer outra conduta criminosa quando comprovado que o réu apresentou documento falso e não apenas inseriu falsas declarações em documento particular. Sobretudo se o fim último do agente não era a falsidade em si, mas o uso dos documentos falsos, que lhe permitiram alcançar seu intento ilícito. 3- CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. ALTERAÇÃO DA REMISSÃO FEITA NA SENTENÇA À PENA DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR PARA A REPRIMENDA DO DELITO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. A conduta praticada pelo réu se amolda à falsidade do tipo penal previsto no artigo 299 do Código Penal, razão por que deve ser feita a remissão à pena cominada no preceito secundário do referido dispositivo legal. Máxime por ser mais benéfico ao réu,visto que o patamar extremo da reprimenda abstrata ali prevista é menor do que o previsto no artigo 298 do Codex. 4- CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. ALTERAÇÃO DA PENA-BASE PELA REMISSÃO À REPRIMENDA DO DELITO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. Diante da favorabilidade de todas as circunstâncias judiciais, altera-se a pena basilar estabelecida anteriormente para o patamar mínimo cominado no preceito secundário do artigo 299 do Código Penal.4.1- AUMENTO DA PENA-BASE. NEGATIVAÇÃO DOS ANTECEDENTES E DE PERSONALIDADE. ÓBICE. A pena-base deve ficar no mínimo legal imposto quando as justificativas apresentadas no apelo do Ministério Público para negativar as circunstâncias dos antecedentes e a personalidade do agente não são idôneas. 5- CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. Considerando a redução da reprimenda corpórea, mister a substituição da pena privativa de liberdade por apenas uma restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, §2º, do Código Penal. 5.1- ADEQUAÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PREJUDICADO. Excluída do édito condenatório a pena de prestação de serviços à comunidade, julga-se prejudicado o pleito do Parquet de adequação à regra disposta no artigo 46, §4º, do Código Penal. 5.2- REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Verificando-se que o quantum da prestação pecuniária, substitutiva das penas corpóreas impostas aos réus, foi estabelecido sem a devida fundamentação e parcimônia, impositivo o redimensionamento do valor para o mínimo legal imposto.5.3- CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ALTERAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RÉU. INCOMPORTABILIDADE. Não comprovada nos autos a hipossuficiência econômica do réu, incomportável a alteração da prestação pecuniária por outra pena restritiva de direitos. Mormente quando fixada com adequação e razoabilidade. 6- CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO PELA METADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO. Considerando o desprovimento da apelação ministerial, bem como que, entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória, transcorreu o prazo que dispõem os artigos 109, inciso V, e 115, ambos do Código Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa da pretensão punitiva, nos moldes do artigo 107, inciso IV, do mesmo Diploma. 5.3- CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ALTERAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RÉU. INCOMPORTABILIDADE. Não comprovada nos autos a hipossuficiência econômica do réu, incomportável a alteração da prestação pecuniária por outra pena restritiva de direitos. Mormente quando fixada com adequação e razoabilidade. 6- CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO PELA METADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO. Considerando o desprovimento da apelação ministerial, bem como que, entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória, transcorreu o prazo que dispõem os artigos 109, inciso V, e 115, ambos do Código Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa da pretensão punitiva, nos moldes do artigo 107, inciso IV, do mesmo Diploma. APELOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O 1º E PROVIDOS PARCIALMENTE OS DEMAIS. DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE DO 2º APELANTE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA FORMA RETROATIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 4403-34.2012.8.09.0044, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/04/2018, DJe 2489 de 19/04/2018)
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Devidamente comprovadas nos autos a materialidade dos fatos e as autorias delitivas dos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica imputados aos réus, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória. 2- DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO PARA FALSIDADE IDEOLÓGICA OU FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. INVIABILIDADE. Inviável a desclassificação para qualquer outra conduta criminosa quando comprovado que o réu apresentou documento falso e não apenas inseriu falsas declarações em documento particular. Sobretudo se o fim último do agente não era a falsidade em si, mas o uso dos documentos falsos, que lhe permitiram alcançar seu intento ilícito. 3- CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. ALTERAÇÃO DA REMISSÃO FEITA NA SENTENÇA À PENA DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR PARA A REPRIMENDA DO DELITO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. A conduta praticada pelo réu se amolda à falsidade do tipo penal previsto no artigo 299 do Código Penal, razão por que deve ser feita a remissão à pena cominada no preceito secundário do referido dispositivo legal. Máxime por ser mais benéfico ao réu,visto que o patamar extremo da reprimenda abstrata ali prevista é menor do que o previsto no artigo 298 do Codex. 4- CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. ALTERAÇÃO DA PENA-BASE PELA REMISSÃO À REPRIMENDA DO DELITO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. Diante da favorabilidade de todas as circunstâncias judiciais, altera-se a pena basilar estabelecida anteriormente para o patamar mínimo cominado no preceito secundário do artigo 299 do Código Penal.4.1- AUMENTO DA PENA-BASE. NEGATIVAÇÃO DOS ANTECEDENTES E DE PERSONALIDADE. ÓBICE. A pena-base deve ficar no mínimo legal imposto quando as justificativas apresentadas no apelo do Ministério Público para negativar as circunstâncias dos antecedentes e a personalidade do agente não são idôneas. 5- CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. Considerando a redução da reprimenda corpórea, mister a substituição da pena privativa de liberdade por apenas uma restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, §2º, do Código Penal. 5.1- ADEQUAÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PREJUDICADO. Excluída do édito condenatório a pena de prestação de serviços à comunidade, julga-se prejudicado o pleito do Parquet de adequação à regra disposta no artigo 46, §4º, do Código Penal. 5.2- REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Verificando-se que o quantum da prestação pecuniária, substitutiva das penas corpóreas impostas aos réus, foi estabelecido sem a devida fundamentação e parcimônia, impositivo o redimensionamento do valor para o mínimo legal imposto.5.3- CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ALTERAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RÉU. INCOMPORTABILIDADE. Não comprovada nos autos a hipossuficiência econômica do réu, incomportável a alteração da prestação pecuniária por outra pena restritiva de direitos. Mormente quando fixada com adequação e razoabilidade. 6- CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO PELA METADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO. Considerando o desprovimento da apelação ministerial, bem como que, entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória, transcorreu o prazo que dispõem os artigos 109, inciso V, e 115, ambos do Código Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa da pretensão punitiva, nos moldes do artigo 107, inciso IV, do mesmo Diploma. 5.3- CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ALTERAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RÉU. INCOMPORTABILIDADE. Não comprovada nos autos a hipossuficiência econômica do réu, incomportável a alteração da prestação pecuniária por outra pena restritiva de direitos. Mormente quando fixada com adequação e razoabilidade. 6- CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO PELA METADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO. Considerando o desprovimento da apelação ministerial, bem como que, entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória, transcorreu o prazo que dispõem os artigos 109, inciso V, e 115, ambos do Código Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa da pretensão punitiva, nos moldes do artigo 107, inciso IV, do mesmo Diploma. APELOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O 1º E PROVIDOS PARCIALMENTE OS DEMAIS. DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE DO 2º APELANTE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA FORMA RETROATIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 4403-34.2012.8.09.0044, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/04/2018, DJe 2489 de 19/04/2018)
Data da Publicação
:
03/04/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
FORMOSA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
FORMOSA
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