TJGO 440569-30.2015.8.09.0097 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA. PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1 - Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial acusatória quando se encontram preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP. 2 - Inexiste qualquer nulidade a ser sanada, quando a leitura de depoimentos testemunhas prestados na fase inquisitiva forem apenas complementar às inquirições realizadas pelo Ministério Público em juízo, principalmente, quando há possibilidade de reperguntas pelas partes. 3 - O indeferimento de requerimentos de diligências e produção de provas não são capazes de macular o feito, quando apenas complementares ao conjunto probatório, estando o magistrado autorizado a indeferi-los fundamentadamente, visto que no processo penal impera o princípio do livre convencimento motivado, nos termos do art. 155 do CPP. 4 - PRELIMINARES REJEITADS. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO CONDENAÇÃO. 5 - Comprovadas a materialidade e autoria dos delitos de estupro de vulnerável e satisfação da lascívia mediante presença de criança, diante da palavra firme e coesa da vítima, corroborada pelo conjunto probatório farto, não há que se falar em absolvição por fragilidade de provas. 6 - A pena base deve ser reduzida para que fique proporcional à prevenção e reprovação dos crimes. 7 - comprovado que o agente era maior de 70 anos na data da sentença deve ser reconhecida em seu favor a atenuante prevista no art. 65, I, do CP. 8 - Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 440569-30.2015.8.09.0097, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2248 de 11/04/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA. PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1 - Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial acusatória quando se encontram preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP. 2 - Inexiste qualquer nulidade a ser sanada, quando a leitura de depoimentos testemunhas prestados na fase inquisitiva forem apenas complementar às inquirições realizadas pelo Ministério Público em juízo, principalmente, quando há possibilidade de reperguntas pelas partes. 3 - O indeferimento de requerimentos de diligências e produção de provas não são capazes de macular o feito, quando apenas complementares ao conjunto probatório, estando o magistrado autorizado a indeferi-los fundamentadamente, visto que no processo penal impera o princípio do livre convencimento motivado, nos termos do art. 155 do CPP. 4 - PRELIMINARES REJEITADS. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO CONDENAÇÃO. 5 - Comprovadas a materialidade e autoria dos delitos de estupro de vulnerável e satisfação da lascívia mediante presença de criança, diante da palavra firme e coesa da vítima, corroborada pelo conjunto probatório farto, não há que se falar em absolvição por fragilidade de provas. 6 - A pena base deve ser reduzida para que fique proporcional à prevenção e reprovação dos crimes. 7 - comprovado que o agente era maior de 70 anos na data da sentença deve ser reconhecida em seu favor a atenuante prevista no art. 65, I, do CP. 8 - Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 440569-30.2015.8.09.0097, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2248 de 11/04/2017)
Data da Publicação
:
23/03/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
JUSSARA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
JUSSARA
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