TJGO 440642-24.2007.8.09.0148 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO-DESVIO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. Se o conjunto probatório não se revela robusto e conclusivo a sustentar um juízo de certeza para o édito condenatório tanto pelo crime de peculato-desvio, como ao de falsificação de documentos, sendo os elementos inábeis a demostrar que houve contratação sem prestação do serviço, como também de que houve falsificação ou alteração de documento público, impõe-se manutenção da sentença absolutória. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 440642-24.2007.8.09.0148, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/11/2017, DJe 2397 de 30/11/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO-DESVIO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. Se o conjunto probatório não se revela robusto e conclusivo a sustentar um juízo de certeza para o édito condenatório tanto pelo crime de peculato-desvio, como ao de falsificação de documentos, sendo os elementos inábeis a demostrar que houve contratação sem prestação do serviço, como também de que houve falsificação ou alteração de documento público, impõe-se manutenção da sentença absolutória. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 440642-24.2007.8.09.0148, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/11/2017, DJe 2397 de 30/11/2017)
Data da Publicação
:
16/11/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
TAQUARAL DE GOIAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
TAQUARAL DE GOIAS
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