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Jurisprudência


TJGO 441393-98.2013.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. MORTE. LEGITIMIDADE. INTERESSE DE AGIR. COMPANHEIRA SOBREVIVENTE. CONCORRÊNCIA NO VALOR INDENIZATÓRIO. I- Na cobrança de seguro obrigatório qualquer seguradora que faça parte do sistema do seguro DPVAT possui legitimidade para responder pelo pagamento da indenização, nos moldes assegurados pelo art. 7º da Lei n.º 6.194/74. II- Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a contestação apresentada pela parte ré afigura-se suficiente para suprir a ausência de requerimento administrativo e, por consequência demonstrar o interesse de agir da parte autora. III- Não há se falar em ausência de nexo de causalidade quando os documentos acostados aos autos são suficientes para demonstrar que o acidente automobilístico foi a causa do falecimento da vítima. IV- Nos moldes instituído pelo art. 792 do Códex Civil, aplicável à espécie por força do art. 4º da Lei n.º 6.194/74, o seguro será pago por metade ao cônjuge ou companheiro e o restante aos herdeiros, obedecida a ordem de vocação hereditária. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 441393-98.2013.8.09.0051, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 07/02/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)

Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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