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Jurisprudência


TJGO 443335-10.2009.8.09.0051 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO MINISTERIAL. MAJORAÇÃO DAS PENAS-BASES. 1- A dosimetria da sentença penal condenatória foi proferida dentro das diretrizes determinadas pelos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal, inviável, pois, a exasperação da pena base, mormente porque todas as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis. 2- Apelo conhecido e desprovido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 443335-10.2009.8.09.0051, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2146 de 09/11/2016)

Data da Publicação : 22/09/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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