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Jurisprudência


TJGO 443348-71.2011.8.09.0137 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Inviável o pleito absolutório, quando suficientemente demonstrada, pelas declarações das vítimas, a efetiva atuação do apelante e de seu comparsa na prática dos crimes de roubos imputados a este. 2) REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. PROCEDÊNCIA. Considerando o princípio da proporcionalidade das penas, imperiosa a redução da pena de multa para fixá-la em patamar semelhante à reprimenda corpórea. 3) MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL DO SEMIABERTO PARA O ABERTO. INCOMPORTABILIDADE. DECORRÊNCIA DE IMPOSIÇÃO LEGAL. Emergindo dos autos que o apelante é reincidente em crime doloso, ainda que o quantitativo da pena corpórea definitiva tenha sido fixado em 04 (quatro) anos de reclusão, deve o condenado iniciar o resgate da sanção aflitiva no regime penitenciário semiaberto, consoante inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, do C.P.B. e teor da Súmula nº 269 do STJ, mostrando-se este o mais adequado à reprovação da conduta delituosa e necessário à prevenção de novos ilícitos. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 443348-71.2011.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/11/2017, DJe 2395 de 28/11/2017)

Data da Publicação : 16/11/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : RIO VERDE
Livro : (S/R)
Comarca : RIO VERDE
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