TJGO 443808-07.2015.8.09.0044 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos crimes de roubo. Sobretudo, pelas declarações da vítima, que, em tema de delitos patrimoniais, ganham relevo e credibilidade no contexto probatório. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 443808-07.2015.8.09.0044, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2499 de 07/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos crimes de roubo. Sobretudo, pelas declarações da vítima, que, em tema de delitos patrimoniais, ganham relevo e credibilidade no contexto probatório. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 443808-07.2015.8.09.0044, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2499 de 07/05/2018)
Data da Publicação
:
18/04/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
FORMOSA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
FORMOSA
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