TJGO 444793-12.2014.8.09.0011 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT C/C REPARAÇÃO DE DANOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RATEIO ENTRE AS PARTES. TERMO A QUO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Havendo sucumbência recíproca, os ônus decorrentes das custas e honorários deverão ser rateados entre as partes, conf. art. 21 do CPC/73, em vigor, à época. 2. Conf. reiterado entendimento desta eg. Corte, na hipótese de pagamento administrativo parcial do seguro DPVAT, o termo inicial para a incidência da correção monetária se dá a partir do referido pagamento a menor, e não da data do sinistro. 3. Desnecessário que o Julgador se manifeste, expressamente, sobre cada argumento aduzido pelas partes, pois, entre as funções desta eg. Corte, não se inclui a de órgão consultivo. APELO CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 444793-12.2014.8.09.0011, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 13/10/2016, DJe 2136 de 21/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT C/C REPARAÇÃO DE DANOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RATEIO ENTRE AS PARTES. TERMO A QUO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Havendo sucumbência recíproca, os ônus decorrentes das custas e honorários deverão ser rateados entre as partes, conf. art. 21 do CPC/73, em vigor, à época. 2. Conf. reiterado entendimento desta eg. Corte, na hipótese de pagamento administrativo parcial do seguro DPVAT, o termo inicial para a incidência da correção monetária se dá a partir do referido pagamento a menor, e não da data do sinistro. 3. Desnecessário que o Julgador se manifeste, expressamente, sobre cada argumento aduzido pelas partes, pois, entre as funções desta eg. Corte, não se inclui a de órgão consultivo. APELO CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 444793-12.2014.8.09.0011, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 13/10/2016, DJe 2136 de 21/10/2016)
Data da Publicação
:
13/10/2016
Classe/Assunto
:
5A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
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