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Jurisprudência


TJGO 445014-32.2013.8.09.0107 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REGIME PRISIONAL. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de furto qualificado, tipificado pelo artigo 155, § 4º incisos I e II, do Código Penal, incabível a absolvição. 2- Inaplicável o princípio da insignificância diante do cometimento de furto com rompimento de obstáculo e escalada, bem como da contumácia do acusado na prática de crimes da mesma espécie. 3- Deve ser alterado o regime prisional para o semiaberto, mesmo o réu sendo reincidente, nos termos da Súmula nº 269, do STJ. 4- Apelação conhecida e desprovida. De ofício, alterado o regime prisional para o semiaberto. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 445014-32.2013.8.09.0107, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/11/2017, DJe 2398 de 01/12/2017)

Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : MORRINHOS
Livro : (S/R)
Comarca : MORRINHOS
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