TJGO 445329-22.2015.8.09.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. ACORDO EXTRAJUDICIAL. MENOR INCAPAZ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. VALIDADE. 1 - Tratando-se de composição amigável revestida todos os requisitos legais, ainda que envolvendo menor representado pela mãe, contando com a anuência do Ministério Público, afigura-se descabida a recusa do magistrado de primeiro em homologar a avença. 2 - Provendo o recurso de agravo de instrumento, cabe ao órgão revisor imprimir efeito translativo para homologar a avença e, de consequência, declarar a extinção do processo, resolvendo o mérito, de conformidade com o artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil de 2.015. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 445329-22.2015.8.09.0000, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 26/04/2016, DJe 2019 de 03/05/2016)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. ACORDO EXTRAJUDICIAL. MENOR INCAPAZ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. VALIDADE. 1 - Tratando-se de composição amigável revestida todos os requisitos legais, ainda que envolvendo menor representado pela mãe, contando com a anuência do Ministério Público, afigura-se descabida a recusa do magistrado de primeiro em homologar a avença. 2 - Provendo o recurso de agravo de instrumento, cabe ao órgão revisor imprimir efeito translativo para homologar a avença e, de consequência, declarar a extinção do processo, resolvendo o mérito, de conformidade com o artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil de 2.015. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 445329-22.2015.8.09.0000, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 26/04/2016, DJe 2019 de 03/05/2016)
Data da Publicação
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
6A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
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