TJGO 445958-28.2013.8.09.0206 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EQUÍVOCO NA IDENTIFICAÇÃO EM LÁPIDE TUMULAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FUNERÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. O direito ao nome e à sepultura são direitos da personalidade, protegidos tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Civil. 2. A Fazenda Pública Municipal responde objetivamente pelos danos morais causados à autora, advindos do serviço prestado de forma defeituosa pela Central de Óbitos e Controle de Sepultamentos (funerária municipal), consistente na equivocada identificação na lápide tumular de sua filha. 3. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado dentro dos padrões da razoabilidade e da proporcionalidade, para que não represente indevido enriquecimento da parte beneficiária. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 445958-28.2013.8.09.0206, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 16/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EQUÍVOCO NA IDENTIFICAÇÃO EM LÁPIDE TUMULAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FUNERÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. O direito ao nome e à sepultura são direitos da personalidade, protegidos tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Civil. 2. A Fazenda Pública Municipal responde objetivamente pelos danos morais causados à autora, advindos do serviço prestado de forma defeituosa pela Central de Óbitos e Controle de Sepultamentos (funerária municipal), consistente na equivocada identificação na lápide tumular de sua filha. 3. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado dentro dos padrões da razoabilidade e da proporcionalidade, para que não represente indevido enriquecimento da parte beneficiária. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 445958-28.2013.8.09.0206, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 16/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
Data da Publicação
:
16/06/2016
Classe/Assunto
:
4A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. CARLOS ESCHER
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
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