TJGO 446034-59.2014.8.09.0160 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU NEGATIVA DE AUTORIA. 1- Restando demonstrada, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de disparo de arma de fogo, tipificado pelo artigo 15, da Lei nº 10.826/03, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 446034-59.2014.8.09.0160, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU NEGATIVA DE AUTORIA. 1- Restando demonstrada, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de disparo de arma de fogo, tipificado pelo artigo 15, da Lei nº 10.826/03, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 446034-59.2014.8.09.0160, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
Data da Publicação
:
24/07/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
NOVO GAMA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
NOVO GAMA
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