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Jurisprudência


TJGO 446818-82.2008.8.09.0051 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE. JULGADO DO STJ. RECURSO REPETITIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO COM O AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. I - Nos termos do art. 543-C, § 7º, inciso II, do CPC, c/c art. 5º, inciso II, da Resolução nº 6/2008 da Corte Especial do TJGO, compete ao órgão julgador do tribunal de origem exercer o juízo de retratação da sua decisão, prolatada em dissonância com o julgado do STJ, submetido ao regime de recursos repetitivos. II - Tendo em vista que o STJ decidiu no julgamento do Recurso Especial nº. 1.388.030 -MG, considerar o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização de seguro DPVAT, a data que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, em juízo de retratação, é de se dar provimento à apelação interposta pelo autor a fim afastar a prescrição decretada. III - Os autos deverão ser remetidos para a instância primeva a fim de dar prosseguimento ao pedido de cobrança securitária com análise de mérito. APELAÇÃO CÍVEL REEXAMINADA EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO PROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO 446818-82.2008.8.09.0051, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 26/04/2016, DJe 2021 de 05/05/2016)

Data da Publicação : 26/04/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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