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Jurisprudência


TJGO 447387-02.2011.8.09.0044 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E MUNIÇÕES. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO TIPO. INVIABILIDADE. 1 - Se a arma de fogo apreendida não estava no interior da residência do agente, ou no seu local de trabalho, mas sim, junto consigo, mas precisamente, no interior de seu veículo, torna-se impossível a desclassificação do delito para a figura tipificada no artigo 12, do Estatuto do Desarmamento. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. 2 - A reprimenda corpórea restou fixada definitivamente em 02 anos de reclusão, tendo o Juiz a quo adequadamente substituído por 02 restritivas de direitos (prestação pecuniária e limitação de final de semana), não havendo reparos a serem feitos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 447387-02.2011.8.09.0044, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/05/2017, DJe 2282 de 06/06/2017)

Data da Publicação : 11/05/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : FORMOSA
Livro : (S/R)
Comarca : FORMOSA
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