TJGO 447387-02.2011.8.09.0044 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E MUNIÇÕES. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO TIPO. INVIABILIDADE. 1 - Se a arma de fogo apreendida não estava no interior da residência do agente, ou no seu local de trabalho, mas sim, junto consigo, mas precisamente, no interior de seu veículo, torna-se impossível a desclassificação do delito para a figura tipificada no artigo 12, do Estatuto do Desarmamento. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. 2 - A reprimenda corpórea restou fixada definitivamente em 02 anos de reclusão, tendo o Juiz a quo adequadamente substituído por 02 restritivas de direitos (prestação pecuniária e limitação de final de semana), não havendo reparos a serem feitos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 447387-02.2011.8.09.0044, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/05/2017, DJe 2282 de 06/06/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E MUNIÇÕES. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO TIPO. INVIABILIDADE. 1 - Se a arma de fogo apreendida não estava no interior da residência do agente, ou no seu local de trabalho, mas sim, junto consigo, mas precisamente, no interior de seu veículo, torna-se impossível a desclassificação do delito para a figura tipificada no artigo 12, do Estatuto do Desarmamento. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. 2 - A reprimenda corpórea restou fixada definitivamente em 02 anos de reclusão, tendo o Juiz a quo adequadamente substituído por 02 restritivas de direitos (prestação pecuniária e limitação de final de semana), não havendo reparos a serem feitos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 447387-02.2011.8.09.0044, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/05/2017, DJe 2282 de 06/06/2017)
Data da Publicação
:
11/05/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
FORMOSA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
FORMOSA
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