main-banner

Jurisprudência


TJGO 447610-93.2007.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. EXCESSIVO RIGOR. VIABILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Impõe-se referendar o juízo condenatório do decisum quando o conjunto probatório revela-se satisfatório e harmonioso, convergindo para a responsabilização dos apelantes pela prática do crime de lesão corporal de natureza grave em que condenados. 2. Verificado que o ilustre sentenciante, ao ponderar as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, agiu com rigor na fixação da reprimenda, impõe-se seja ela reduzida. 3. Observado que, entre a data da publicação da sentença e a do recebimento da denúncia, transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição pela pena in concreto, com trânsito em julgado para a acusação, é de rigor a sua declaração de ofício, por tratar-se de matéria de ordem pública, decretando-se, em consequência, a extinção da punibilidade dos recorrentes, ex vi do art.123, inciso IV, c/c art. 125, VI, e art. 125, § 1º, todos do Código Penal Militar. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 447610-93.2007.8.09.0011, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/03/2017, DJe 2262 de 08/05/2017)

Data da Publicação : 21/03/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
Mostrar discussão