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Jurisprudência


TJGO 448211-82.2007.8.09.0146 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 1. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. Constatado que os policiais receberam autorização da esposa do apelante para adentrar na residência e fazer a abordagem e apreensão das drogas e efetuar o flagrante, improcede a apontada nulidade, além de que, o tráfico de drogas, na modalidade “ter em depósito, guardar”, é crime permanente, e, como tal, permite a violação ao domicílio do infrator sem prévia autorização judicial, a qualquer momento, enquanto não cessar a permanência, desde que haja fundada suspeita, como no presente caso. 2. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA USO. Verifica-se que a prova encontra-se coerente e sedimentada em elementos de convicção seguros, aptos a respaldar o juízo condenatório, além do que, ainda que reconhecido serem os apelantes consumidores de drogas, sabe-se que o consumo não exclui a mercancia, podendo coexistir, segundo a natureza do tipo penal, as duas condutas 3. REDUTORA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. Considerando-se que os apelantes são primários, não havendo prova de que sejam contumazes na prática de crimes, e tendo em vista a quantidade de droga apreendida, impõe-se a redução prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, no patamar de metade, com consequente substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito, alteração do regime de cumprimento das penas para o aberto e redimensionamento das penas de multa. 4. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. Considerando-se que não houve recurso do Ministério Público e que a pena restou definitivamente fixada em 01 (um) ano de detenção, para o delito de posse irregular de arma de fogo, tem-se que, observados os marcos interruptivos, verifica-se que, entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória, transcorreram mais de 06 (seis) anos, estando aperfeiçoada, portanto, a prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO CLEBIO TEODORO BORGES, EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 12, DA LEI 10.826/03, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 448211-82.2007.8.09.0146, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/10/2017, DJe 2376 de 27/10/2017)

Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : SAO LUIS DE MONTES BELOS
Livro : (S/R)
Comarca : SAO LUIS DE MONTES BELOS
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